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Recurso interposto em 5 de Julho de 2011 - Segovia Bonet / IHMI - IES (IES)

(Processo T-355/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Jorge Segovia Bonet (Madrid, Espanha) (representantes: M.E. López Camba e J.L. Rivas Zurdo, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: IES Insurance Engineering Services Srl (Milão, Itália)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de Março de 2011, proferida no processo R 749/2010-2; e

condenar a recorrida e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo da Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa "IES", para serviços das classes 35, 36, 41, 42 e 45 - Pedido de registo de marca comunitária n.º 6787345

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: O recorrente

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Registo de marca do Reino Unido com o n.º 2358802 da marca figurativa "IES", para serviços da classe 41

Decisão da Divisão de Oposição: Deferir parcialmente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso e confirmou a decisão da Divisão de Oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º. nº 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que não existe risco de confusão entre a marca anterior e a marca comunitária cujo registo é requerido, porque (i) os sinais comparados são semelhantes ao ponto de criar uma confusão, em especial no plano fonético, e (ii) os serviços designados pela marca anterior são complementares relativamente aos designados pelo pedido de marca em litígio.

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