Recurso interposto em 1 de Julho de 2011 - Restoin / IHMI (EQUIPMENT)
(Processo T-356/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christian Restoin (Paris, França) (representante: A. Alcaraz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso, de 14 de Abril de 2011, no processo R 1430/2010-4 ;
condenar o IHMI a suportar as despesas efectuadas por C. Restoin.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "EQUIPMENT" para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 18, 25 e 35 - pedido de registo n.º 8 722 076.
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, na medida em que o sinal cujo registo é pedido é distintivo no que respeita à percepção do público pertinente e no que respeita aos produtos e serviços para os quais o registo é pedido, bem como do artigo 75.º do regulamento em causa, na medida em que a fundamentação da Câmara de Recurso i) não pode ser global pelo facto de os produtos em causa não serem suficientemente homogéneos e ii) não é coerente.
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