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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 – Fri-El Acerra / Comissão

(Processo T-551/10)1

(Auxílios de Estado – Subvenção prevista para a compra e a reconversão de uma central termoeléctrica numa central eléctrica alimentada a biocombustível – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Aplicação temporal das orientações relativas aos auxílios de Estado com fins regionais – Confiança legítima – Efeito de incentivo)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Fri-El Acerra (Acerra, Itália) (representantes: M. Todino e P. Fattori, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan e P. Manzini, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/110/UE da Comissão, de 15 de setembro de 2010, relativa ao Auxílio de Estado C 8/A/2009 (ex N 357/2008)] que a Itália pretende executar a favor da Fri-El Acerra Srl (JO 2011 L 46, p. 28).

Dispositivo

É negadoprovimento ao recurso.

A Fri-El Acerra Srl é condenada nas despesas.

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1 JO C 30 de 29.1.2011