Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2012 - Cortés del Valle López/IHMI (¡Que buenu ye! HIJOPUTA)
(Processo T-417/10)
["Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária ¡Que buenu ye! HIJOPUTA - Motivo absoluto de recusa - Marca contrária à ordem pública e aos bons costumes - Artigo 7.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Federico Cortés del Valle López (Maliaño, Espanha) (representantes: J. Calderón Chavero e T. Villate Consonni, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de junho de 2010 (processo R 175/2010-2), respeitante a um pedido de registo do sinal figurativo ¡Que buenu ye! HIJOPUTA como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Federico Cortés del Valle López é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 301 de 6.11.2010.