Recurso interposto em 20 de setembro de 2013 – Governo da Malásia / IHMI – Vergamini (HALAL MALAYSIA)
(Processo T-508/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Governo da Malásia (Putrajaya, Malásia) (representantes: R. Volterra, solicitor, R. Miller, barrister, V. von Bomhard e T. Heitmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Paola Vergamini (Castelnuovo di Garfagnana, Itália)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de junho de 2013, no processo R 326/2012-1; e
Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas, caso esta intervenha.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: marca figurativa com os elementos nominativos «HALAL MALAYSIA» para produtos e serviços das classes 5, 18, 25, 29, 30, 31, 32 e 43 – pedido de registo de marca comunitária n.° 9 169 343
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: o recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca figurativa não registada com os elementos nominativos «HALAL MALAYSIA», a qual é notoriamente conhecida em todos os 27 Estados-Membros da União Europeia na aceção do artigo 8.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009, em conjugação com o artigo 6.° bis da Convenção de Paris e constitui, nos termos do artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009, uma marca figurativa não registada no Reino Unido
Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição na íntegra
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009.