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Recurso interposto em 20 de setembro de 2013 – Governo da Malásia / IHMI – Vergamini (HALAL MALAYSIA)

(Processo T-508/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Governo da Malásia (Putrajaya, Malásia) (representantes: R. Volterra, solicitor, R. Miller, barrister, V. von Bomhard e T. Heitmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Paola Vergamini (Castelnuovo di Garfagnana, Itália)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de junho de 2013, no processo R 326/2012-1; e

Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas, caso esta intervenha.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: marca figurativa com os elementos nominativos «HALAL MALAYSIA» para produtos e serviços das classes 5, 18, 25, 29, 30, 31, 32 e 43 – pedido de registo de marca comunitária n.° 9 169 343

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: o recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca figurativa não registada com os elementos nominativos «HALAL MALAYSIA», a qual é notoriamente conhecida em todos os 27 Estados-Membros da União Europeia na aceção do artigo 8.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009, em conjugação com o artigo 6.° bis da Convenção de Paris e constitui, nos termos do artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009, uma marca figurativa não registada no Reino Unido

Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição na íntegra

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009.