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Despacho do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2015 – SolarWorld e o. / Comissão

(Processo T-507/13)1

«Recurso de anulação – Dumping – Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave [ou seja, células e bolachas (wafers)] originários ou expedidos da China – Aceitação de um compromisso oferecido no âmbito do processo antidumping – Indústria comunitária – Inexistência de afetação direta – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: SolarWorld AG (Bona, Alemanha); Brandoni solare SpA (Castelfidardo, Itália); Global Sun Ltd (Sliema, Malta); Silicio Solar, SAU (Madrid, Espanha); Solaria Energia y Medio Ambiente, SA (Puertollano, Espanha) (representantes: L. Ruessmann, advogado, e J. Beck, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, T. Maxian Rusche e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2013/423/UE da Comissão, de 2 de agosto de 2013, que aceita um compromisso oferecido no âmbito do processo antidumping relativo às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave [ou seja, células e bolachas (wafers)] originários ou expedidos da República Popular da China (JO L 209, p. 26), e da Decisão de execução 2013/707/UE da Comissão, de 4 de dezembro de 2013, que confirma a aceitação de um compromisso oferecido no âmbito dos processos antidumping e antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China durante o período de aplicação das medidas definitivas (JO L 325, p. 214),

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A SolarWorld AG, a Brandoni solare SpA, a Global Sun Ltd, a Silicio Solar, SAU e a Solaria Energia y Medio Ambiente, SA são condenadas nas despesas.

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1 JO C 325, de 9.11.2013.