Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Setembro de 2006 - Comunidad autónoma de Madrid e Mintra/ Comissão
(Fornecimento de dados relativos ao procedimento relativo aos défices excessivos - Regulamento (CE) n.° 3605/93 - Sistema europeu de contas 1995 (SEC 95) - Regulamento (CE) n.° 2223/96 - Carta do Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (Eurostat) - Recurso de anulação - Acto recorrível - Inadmissibilidade)
(Língua do processo: espanhol)
Partes
Recorrente: Comunidad autónoma de Madrid e Madrid infraestructuras de transporte (Mintra) (Madrid, Espanha) (representantes: C. Fernandez Vicièn, D. Ortega Peciña e J. Sabater Marotias, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias representantes (representantes: M. Diaz-Llanos La Roche e L. Escobar Guerrero, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, contida numa carta de 3 de Janeiro de 2005 do Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (Eurostat), que reclassifica o organismo Madrid infraestructuras del transporte (Mintra) no sector das "administrações públicas" segundo o sistema europeu de contas 1995 (SEC 95).
Dispositivo
1) O recurso é julgado inadmissível.
2) As recorrentes são condenadas nas despesas.
____________1 - JO C 143, de 11.6.2005