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Recurso interposto em 14 de dezembro de 2012 - Pensa Pharma/IHMI - Ferring e Farmaceutisk Lab Ferring (PENSA PHARMA)

(Processo T-544/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Pensa Pharma, SA (Valência, Espanha) (representantes: M. Esteve Sanz e M. González Gordon, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Ferring BV (Hoofddorp, Países Baixos) e Farmaceutisk Lab Ferring A/S (Vanlose, Dinamarca)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 1 de outubro de 2012 no processo R 1883/2011-5; e

condenar o recorrido e, sendo caso disso, as intervenientes no pagamento das despesas relativas a este processo e ao recurso interposto no IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa "PENSA PHARMA", para produtos e serviços das classes 3, 5 e 44 - Pedido de registo de marca comunitária n.° 4954831

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: As outras partes no processo na Câmara de Recurso

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Os pedidos de declaração de nulidade baseavam-se nos motivos previstos no artigo 53.°, n.° 1, alínea a), conjugado com os artigos 8.°, n.os 1, alínea b), e 5, e 53.°, n.° 2 do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, e no registo de marca Benelux n.° 377513 da marca nominativa "PENTASA", para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento do pedido de declaração de nulidade da marca comunitária para todos os produtos e serviços controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

-    Violação do artigo 53.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho; e

-    Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho.

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