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Recurso interposto em 18 de dezembro de 2012 -Mikhalchanka / Conselho (Processo T-542/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Aliaksei Mikhalchanka (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, relativa à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte em que diz respeito ao recorrente;

anular o Regulamento (UE) n.º 1014/2012, de 6 de novembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte em que diz respeito ao recorrente;

anular o Regulamento de Execução (UE) n.º 1017/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 8. °-A, n.º 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte em que diz respeito ao recorrente;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-196/11, AX/Conselho.

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1 - JO 2012, C 15, p. 19.