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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 - Fraas / IHMI (Motivo com quadrados cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro)

(Processo T-328/10)

["Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa representando um quadrado cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro - Fundamento absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), artigo 75.º e artigo 76.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente B. Schmidt, depois D. Walicka, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de junho de 2010 (processo R 190/2010 4), relativo a um pedido de registo de sinal figurativo representando um motivo com quadrados cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 72 de 5.3.2011.