Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2024 – DDP Specialty Electronic Materials US 8/EUIPO – Taniobis (AMBERTEC)

(Processo T-76/23) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia AMBERTEC – Marca nominativa da União Europeia anterior AMPERTEC – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Direito de ser ouvido – Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: DDP Specialty Electronic Materials US 8 LLC (Collegeville, Pensilvânia, Estados Unidos) (representantes: G. Gibbons, advogado, R. Minch e A. Bateman, solicitors)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Raponi e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Taniobis GmbH (Goslar, Alemanha)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 14 de novembro de 2022 (processo R 1988/2021-4).

Dispositivo

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 14 de novembro de 2022 (processo R 1988/2021-4) é anulada.

O EUIPO é condenado nas despesas do processo, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela DDP Specialty Electronic Materials US 8 LLC para efeitos do processo na Câmara de Recurso do EUIPO.

____________

1     JO C 121, de 3.4.2023.