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Recurso interposto em 9 de março de 2022 por Nemea Bank plc do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção alargada) em 20 de dezembro de 2021 no processo T-321/17, Niemelä e o./BCE

(Processo C-181/22 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nemea Bank plc (representante: A. Meriläinen, asianajaja)

Outras partes no processo: Heikki Niemelä, Mika Lehto, Nemea plc, Nevestor SA, Banco Central Europeu, Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo ao Tribunal de Justiça que se digne:

anular o despacho recorrido;

remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se possa pronunciar adequadamente, mas atribuindo-o a uma secção diferente com uma composição de juízes completamente diferente, devido à parcialidade e à violação dos direitos fundamentais da recorrente por parte da secção que emitiu o referido despacho, e

condenar o BCE no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com o primeiro fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir erradamente que não havia que decidir no processo T-321/17, ao não ter em consideração, erradamente, que o alegado efeito ex tunc da Decisão do BCE de 30 de junho de 2017 violou o artigo 263.º TFUE e ao ter considerado, erradamente, que a recorrente não tinha interesse na anulação da Decisão do BCE de retirada da licença de 23 de março de 2017.

Com o segundo fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito relativamente a diversas violações de formalidades essenciais.

Com o terceiro fundamento, alega que o Tribunal Geral não teve em consideração a violação dos direitos da recorrente ao abrigo do artigo 47.º da Carta antes do início do processo nem a falta contínua de representação efetiva da recorrente durante o processo.

Com o quarto fundamento, alega que o Tribunal Geral não teve em consideração a violação dos direitos da recorrente ao abrigo do artigo 41.º da Carta ao decidir pela inadmissibilidade do pedido de indemnização.

Com o quinto fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não ter em consideração os direitos da recorrente previstos no artigo 340.º TFUE quando decidiu que o pedido de indemnização era inadmissível.

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