Recurso interposto em 9 de março de 2022 por Nemea Bank plc do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção alargada) em 20 de dezembro de 2021 no processo T-321/17, Niemelä e o./BCE
(Processo C-181/22 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nemea Bank plc (representante: A. Meriläinen, asianajaja)
Outras partes no processo: Heikki Niemelä, Mika Lehto, Nemea plc, Nevestor SA, Banco Central Europeu, Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo ao Tribunal de Justiça que se digne:
anular o despacho recorrido;
remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se possa pronunciar adequadamente, mas atribuindo-o a uma secção diferente com uma composição de juízes completamente diferente, devido à parcialidade e à violação dos direitos fundamentais da recorrente por parte da secção que emitiu o referido despacho, e
condenar o BCE no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o primeiro fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir erradamente que não havia que decidir no processo T-321/17, ao não ter em consideração, erradamente, que o alegado efeito ex tunc da Decisão do BCE de 30 de junho de 2017 violou o artigo 263.º TFUE e ao ter considerado, erradamente, que a recorrente não tinha interesse na anulação da Decisão do BCE de retirada da licença de 23 de março de 2017.
Com o segundo fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito relativamente a diversas violações de formalidades essenciais.
Com o terceiro fundamento, alega que o Tribunal Geral não teve em consideração a violação dos direitos da recorrente ao abrigo do artigo 47.º da Carta antes do início do processo nem a falta contínua de representação efetiva da recorrente durante o processo.
Com o quarto fundamento, alega que o Tribunal Geral não teve em consideração a violação dos direitos da recorrente ao abrigo do artigo 41.º da Carta ao decidir pela inadmissibilidade do pedido de indemnização.
Com o quinto fundamento, alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não ter em consideração os direitos da recorrente previstos no artigo 340.º TFUE quando decidiu que o pedido de indemnização era inadmissível.
____________