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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Fevereiro de 2003 no processo T-212/01, Arnaldo Lucaccioni contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários ( Seguro de acidente e doença profissional ( Agravamento das lesões ( Cumulação do capital e da indemnização previstos respectivamente nos artigos 12.( e 14.( da regulamentação comum)

    Língua do processo: francês

No processo T-212/01, Arnaldo Lucaccioni, antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em St-Leonard-on-Sea (Reino Unido), representado por J. R. Iturriagagoitia Bassas, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes J. Currall e J.-L. Fagnart), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de 16 de Novembro de 2000, que interrompeu o procedimento de exame dum pedido com vista à verificação do agravamento da doença profissional do recorrente e recusou dar seguimento a este pedido, e um pedido de indemnização por perdas e danos, o Tribunal (Primeira Secção), composto por B. Vesterdorf, presidente, N. J. Forwood e H. Legal, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 26 de Fevereiro de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É anulada a decisão da Comissão, notificada ao recorrente por carta de 16 de Novembro de 2000, de interromper o procedimento previsto no artigo 22.( da regulamentação comum e de não dar seguimento ao pedido do recorrente com vista à verificação dum agravamento da sua doença profissional.

2)É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - JO C 331 de 24.11.01