Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2005 - Honeywell / Comissão
("Recurso de anulação - Concorrência - Decisão da Comissão que declara uma concentração incompatível com o mercado comum - Regulamento (CEE) n.º 4064/89 - Ineficácia da crítica parcial da decisão - Mercados aeronáuticos - Recurso que não pode levar à anulação da decisão")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Honeywell International, Inc. (Morristown, New Jersey, Estados Unidos) [Representantes: K. Lasok, QC, e F. Depoortere, advogado]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: R. Lyal, P. Hellström e F. Siredey-Garnier, agentes]
Intervenientes em apoio da recorrida: Rolls-Royce plc (Londres, Reino Unido) [Representante: A. Renshaw, solicitor] e Rockwell Collins Inc. (Cedar Rapids, Iowa, Estados Unidos) [Representantes : T. Soames, J. Davies, A. Ryan, solicitors, P. Camesasca, advogado]
Objecto do processo
Anulação da Decisão 2004/134/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2001, que declara uma concentração incompatível com o mercado comum e com o funcionamento do acordo EEE (processo COMP/M.2220 - General Electric/Honeywell) (JO 2004, L 48, p. 1)
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas pela Comissão e pelas intervenientes.
____________1 - JO C 331, de 24.11.2001