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Recurso interposto em 17 de Outubro de 2004 - Valero Jordana / Comissão

(Processo T-394/05)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Gregorio Valero Jordana (Bruxelas, Bélgica) [Representantes: M. Merola e I. van Schendel, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular:

a)    a decisão do Director-Geral do Serviço Jurídico de não lhe atribuir, para o exercício de promoção de 2004, os pontos de prioridade previstos no artigo 5.º, n.º 2, alínea a), das disposições gerais de execução do artigo 45.º do Estatuto, nos termos resultantes do sistema informático Sysper 2, confirmada pela decisão da Entidade Competente para Proceder a Nomeações (AIPN) que indeferiu o recurso hierárquico interposto pelo recorrente em 4 de Outubro de 2004;

b)    a atribuição, para o exercício de promoção de 2004, de pontos de recurso atribuídos por outros motivos para além da apreciação do mérito durante a permanência no grau, de pontos de prioridade para trabalhos prestados no interesse da instituição e de pontos de prioridade de transição;

c)    no que respeita aos pontos referidos na alínea b), a lista de mérito dos funcionários do grau A5 com referência ao exercício de 2004, publicada nas Informações Administrativas n.º 114-2004, de 20 de Setembro de 2004, e n.º 119-2004, de 27 de Setembro de 2004, a lista dos funcionários promovidos ao grau A4 com referência ao exercício de 2004, publicada nas Informações Administrativas n.º 130/2004, de 30 de Novembro de 2004, e a decisão de não inscrever o recorrente nas referidas listas;

condenar a recorrente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca fundamentos de recurso semelhantes aos invocados no processo T-385/04 1

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1 - JO C 284 de 20 de Novembro de 2004, p. 27.