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Recurso interposto em 27 de Outubro de 2005. - Mecklenburg-Strelitzer Montage-und Tiefbau. /Comissão

(Processo T-392/05)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mecklenburg-Strelitzer Montage- und Tiefbau GmbH (Neustrelitz, Alemanha) [Representante: M. Grehsin, advogado]

Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Comissão de 5 de Março de 2003 [número C(2003) 519], na medida em que qualificou, no seu artigo 1.°, n.° 3, o regime de auxílios do Land Meclemburgo-Pomerânia Ocidental como auxílio estatal ilegal na acepção do artigo 87.°, n.° 1, CE, relativamente ao Subprograma C (Gabinetes comuns de empresas no estrangeiro), no território dos "países com o estatuto oficial de candidatos à adesão à União Europeia".

Fundamentos e principais argumentos

Na decisão impugnada, a Comissão constatou que o regime relativo à concessão de subvenções às vendas e à exportação de produtos do Land de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental estabelece auxílios estatais na acepção do n.° 1 do artigo 87.º, CE, na medida em que concede subvenções não abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.° 69/20011. Segundo a Comissão, a previsão de subvenções destinadas a fomentar a exportação em países com o estatuto oficial de candidatos à adesão à União Europeia também constituiu um auxílio estatal.

A recorrente alega que a decisão impugnada é ilegal, na medida em que a recorrida equiparou um candidato oficial à adesão a um Estado-Membro da União Europeia, e aplicou, consequentemente, as regras relativas ao mercado interno. Além disso, na opinião da recorrente a regulamentação relativa aos auxílios não viola o Regulamento (CE) n.° 69/2001 ou o Regulamento (CE) n.° 69/20012. Por último, a recorrente alega que a decisão impugnada é incompreensível. Conclui, a este respeito, que o processo de notificação não se deveria aplicar aos auxílios de minimis.

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1 - Regulamento (CE) n.° 69/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios de minimis.

2 - Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas.