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Recurso interposto em 8 de maio de 2013 – ZZ / Comissão

(Processo F-44/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: C. Mourato, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação das decisões da Comissão relativas à obtenção de uma indemnização pelo dano material sofrido pela recorrente por causa do cálculo irregular do subsídio de condições de vida.

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão de 25 de janeiro de 2013 da Comissão, recebida pela recorrente em 28 de janeiro de 2013, relativa à anulação parcial da decisão do PMO.1 de 30 de março de 2012, na medida em que limita a 1 de março de 2007 o pedido desta última destinado à obtenção de uma indemnização pelo dano material sofrido devido ao cálculo irregular do subsídio de condições de vida ao qual a recorrente tem direito desde 22 de setembro de 2002 e tem em conta a pensão de orfandade da filha da recorrente entre 1 de março de 2007 e 31 de agosto de 2008 para o cálculo do referido subsídio;

anulação da decisão de 4 de fevereiro de 2013 da Comissão, recebida pela recorrente em 5 de fevereiro de 2013, bem como a sua folha de vencimento do mês de fevereiro de 2013, no que diz respeito ao código de regularização RRV relativo a uma indemnização pelo dano acima referido adotada em 1 de março de 2007, mantendo os efeitos desta folha de vencimento até a adoção de uma nova folha de vencimento que aplique corretamente o artigo 10.º do anexo do 10 do Estatuto, de 31 de dezembro de 2011 até 22 de setembro de 2002;

condenação da Comissão no pagamento de um montante provisório complementar de 11 000,00 euros, pelo dano em matéria de subsídio de condições de vida sofrido pela recorrente entre 22 de setembro de 2002 e 31 de agosto de 2008 bem como no pagamento dos juros a calcular sobre a integralidade do dano sofrido neste âmbito entre 22 de setembro de 2002 e 31 de dezembro de 2011, a partir dos vencimentos respetivos dos referidos subsídios até ao dia do seu pagamento efetivo e calculados com base nas taxas fixadas pelo BCE para as operações principais de refinanciamento que intervieram durante o período em causa acrescido de dois pontos;

condenação da Comissão nas despesas.