DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL GERAL
28 de Abril de 2010
Processo T‑103/10 P(R)‑R
Parlamento Europeu
contra
U
«Processo de medidas provisórias — Função pública — Funcionários — Decisão de despedimento — Despacho do presidente do Tribunal da Função Pública da União Europeia proferido num processo de medidas provisórias — Pedido de suspensão da execução — Não conhecimento do mérito»
Objecto: Pedido que tem por objecto a suspensão da execução do despacho do presidente do Tribunal da Função Pública da União Europeia, de 18 de Dezembro de 2009, U/Parlamento (F‑92/09 R, ColectFP, pp. I‑A‑1‑511 e II‑A‑1‑2771).
Decisão: Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias apresentado pelo Parlamento Europeu. Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
Sumário
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Pedido que ficou sem objecto — Não conhecimento do mérito
(Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2)