Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2017 – Alemanha/Comissão
(Processo T-104/10) 1
(«Recurso de anulação – FEDER – Redução de uma contribuição financeira – Programa Resider II – Incumprimento do prazo de adoção de uma decisão – Violação de formalidades essenciais – Recurso manifestamente improcedente»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e T. Henze, agentes, assistidos por C. von Donat, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B.-R. Killmann, B. Conte e A. Steiblytė, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.º TFUE, destinado à anulação da Decisão da Comissão C(2009) 10561, de 18 de dezembro de 2009, que reduz a contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) à iniciativa comunitária Resider II no Land do Sarre (1994-1999), na República Federal da Alemanha, a título da Decisão da Comissão C(1995) 2529, de 27 de novembro de 1995.
Dispositivo
A Decisão da Comissão C(2009) 10561, de 18 de dezembro de 2009, que reduz a contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) à iniciativa comunitária Resider II no Land do Sarre (1994-1999), na República Federal da Alemanha, a título da Decisão da Comissão C(1995) 2529, de 27 de novembro de 1995, é anulada.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
____________
1 JO C 134, de 22.5.2010.