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Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2011 - Strohm/ Comissão

(Processo F-14/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Andreas Strohm (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J. Schlenker, M. Heimburger, R. Bakker, U. Thanner, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da recorrida, na parte em que esta recusou assumir na íntegra as despesas médicas relativas a prestações dentárias.

Pedidos do recorrente

O recorrente requer que o Tribunal se digne:

anular as declarações detalhadas de liquidação de 1 de Junho de 2010 (número de lista 10003157), 4 de Junho de 2010 (número de lista 10003164) e 25 de Novembro de 2010 (número de lista 10003383), bem como as decisões de autorização de 4 de Junho de 2010 (número de referência 100525302817) e de 11 de Junho de 2010 (número de referência 100525302817), condenando a recorrida a pagar ao recorrente 4 251,49 euros, acrescidos de juros à taxa de 5%;

condenar a recorrida nas despesas.

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