Recurso interposto em 23 de julho de 2013 – Apple and Pear Australia e Star Fruits Diffusion/IHMI – Carolus C. (English pink)
(Processo T-378/13)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrentes: Apple and Pear Australia Ltd (Vitória, Austrália) e Star Fruits Diffusion (Caderousse, França) (representantes: T. de Haan e P. Péters, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Carolus C. BVBA (Nieuwerkerken, Bélgica)
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
a título principal, reformar a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de maio de 2013, no processo R 1215/2011-4, na medida em que o recurso interposto pelas recorrentes na Câmara de Recurso é procedente e em que, por conseguinte, deve ser deferida a oposição das recorrentes;
a título subsidiário, anular na totalidade a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de maio de 2013, no processo R 1215/2011-4; e
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Carolus C.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «English pink» para produtos da classe 31 – Pedido de marca comunitária n.º 8 610 768
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: As recorrentes
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «PINK LADY» e marcas figurativas que contêm o elemento nominativo «Pink Lady» para produtos das classes 16, 29, 30, 31 e 32
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
– Violação do princípio da autoridade do caso julgado;
– Violação dos princípios gerais da segurança jurídica, da boa administração e da proteção da confiança legítima;
– Violação do artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009;
– Violação do artigo 76.º do Regulamento n.º 207/2009;
– Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009;
– Violação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009.