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Recurso interposto em 23 de julho de 2013 – Apple and Pear Australia e Star Fruits Diffusion/IHMI – Carolus C. (English pink)

(Processo T-378/13)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrentes: Apple and Pear Australia Ltd (Vitória, Austrália) e Star Fruits Diffusion (Caderousse, França) (representantes: T. de Haan e P. Péters, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Carolus C. BVBA (Nieuwerkerken, Bélgica)

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

a título principal, reformar a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de maio de 2013, no processo R 1215/2011-4, na medida em que o recurso interposto pelas recorrentes na Câmara de Recurso é procedente e em que, por conseguinte, deve ser deferida a oposição das recorrentes;

a título subsidiário, anular na totalidade a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de maio de 2013, no processo R 1215/2011-4; e

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Carolus C.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «English pink» para produtos da classe 31 – Pedido de marca comunitária n.º 8 610 768

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: As recorrentes

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «PINK LADY» e marcas figurativas que contêm o elemento nominativo «Pink Lady» para produtos das classes 16, 29, 30, 31 e 32

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

–    Violação do princípio da autoridade do caso julgado;

–    Violação dos princípios gerais da segurança jurídica, da boa administração e da proteção da confiança legítima;

–    Violação do artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009;

–    Violação do artigo 76.º do Regulamento n.º 207/2009;

–    Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009;

–    Violação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009.