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Recurso interposto em 22 de julho de 2003 – Innovation First/IHMI (NANO)

(Processo T-379/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Innovation First, Inc. (Greenville, Estados Unidos) (representante: J. Zecher, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido de 19 de abril de 2013 no processo R 1271/2012-1.

condenar o recorrido no pagamento das despesas da instância e nas despesas referentes ao processo de recurso tramitado no recorrido.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca nominativa “NANO” para produtos e serviços incluídos nas classes 9, 28 e 41 – Pedido de marca comunitária n.° 9 157 421

Decisão do examinador: Recusa do pedido de marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 75.° e 37.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, da regra 50, n.° 2, alínea h), do Regulamento n.° 2868/95 e dos artigos 76.° e 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009.