Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2015 – Innovation First / IHMI (NANO)
(Processo T-379/13)1
[« Marca Comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária NANO – Direito a ser ouvido – Dever de fundamentação – Apreciação oficiosa dos factos – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Innovation First, Inc. (Greenville, Carolina do Sul, Estados Unidos da América) (Representante: J. Zecher, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Poch, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de abril de 2013 (Processo R 1271/2012-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo NANO como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Innovation First, Inc. é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 260 de 7. 9.2013