Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2015 – ultra air/IHMI – Donaldson Filtration Deutschland (ultra.air ultrafilter)

(Processo T-377/13)1

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária ultra.air ultrafilter – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ultra air GmbH (Hilden, Alemanha) (representante: C. König, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Donaldson Filtration Deutschland GmbH (Haan, Alemanha) (representantes: N. Siebertz, M. Teworte-Vey e A. Renvert, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IMHI de 6 de maio de 2013 (processo R 1100/2011-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Donaldson Filtration Deutschland GmbH e a ultra air GmbH.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 6 de maio de 2013 (processo R 1100/2011-4) é anulada na parte em que diz respeito aos comandos temporizadores.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Ultra air GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo IHMI e pela Donaldson Filtration Deutschland GmbH.

____________

____________

1     JO C 260, de 7. 9. 2013.