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Recurso interposto em 25 de abril de 2012 - European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis / Serviço Europeu de Polícia (Europol)

(Processo T-183/12)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: V. Khristianos, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Serviço Europeu de Polícia (a seguir "Europol"), de 16 de fevereiro de 2012, que adjudicou à empresa Capgemini Nederland BV o contrato-quadro no âmbito do concurso público n.º D/C3/1104;

condenar a Europol a indemnizar as recorrentes pelos danos causados pela perda da oportunidade de lhes ser adjudicado o contrato-quadro, no valor estimado de EUR 161.887, acrescido de juros a partir da data da decisão; e

condenar a Europol no pagamento da totalidade das despesas das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes consideram que a decisão recorrida deve ser anulada, ao abrigo do artigo 263.º TFUE, com fundamento em que a Europol alterou, durante o concurso, muitos dos critérios de adjudicação quanto à avaliação da proposta, tanto técnica como económica, das recorrentes, em flagrante violação das disposições aplicáveis do Regulamento Financeiro n.º 1605/20022 e respetivo Regulamento de Execução n.º 2342/2002, bem como da jurisprudência constante.

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1 - Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.

2 - Regulamento (CE, Euratom) n.° 2342/2002 da Comissão, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/200 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.