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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de julho de 2014 – CG / BEI

(Processo F-115/11) 1

«Função pública – Pessoal do BEI – Nomeação – Lugar de chefe de divisão – Nomeação de um candidato que não a recorrente – Irregularidades do procedimento de seleção – Dever de imparcialidade dos membros do painel de seleção – Comportamentos repreensíveis do presidente do painel de seleção em relação à recorrente – Conflito de interesses – Exposição oral comum a todos os candidatos – Documentos fornecidos para a exposição oral suscetíveis de favorecer um dos candidatos – Candidato que participou na redação dos documentos fornecidos – Violação do princípio da igualdade – Recurso de anulação – Pedido de indemnização»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CG (representantes: inicialmente N. Thieltgen, advogado, em seguida J.-N. Louis e D. de Abreu Caldas, advogados)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: G. Nuvoli e T. Gilliams, agentes, A. Dal Ferro, advogado)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão do presidente do BEI de não nomear a recorrente, mas outro candidato, para o lugar de chefe de uma divisão no BEI e pedido de indemnização

Dispositivo do acórdão

É anulada a decisão do presidente do Banco Europeu de Investimento de 28 de julho de 2011 de nomear A para o lugar de chefe da Divisão «Política de Risco e Tarifação».

O Banco Europeu de Investimento é condenado a pagar a CG a quantia de 25 000 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Banco Europeu de Investimento suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por CG.

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1 JO C 6, de 7.1.2012, p. 28.