Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro - EuroChem MCC/Conselho
(Processo T-84/07)
["Dumping - Importações de soluções de ureia e de nitrato de amónio originárias da Rússia - Pedido de reexame da caducidade das medidas - Pedido de reexame intercalar - Admissibilidade - Valor normal - Preços de exportação - Artigos 1.°, 2.° e artigo 11.°, n.os 1 a 3, do Regulamento (CE) n.° 384/96 [que passaram a artigos 1.°, 2.° e artigo 11.°, n.os 1 a 3, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009]"]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: EuroChem MCC (Moscovo, Rússia) (representantes: inicialmente por P. Vander Schueren e B. Evtimov, advogados, e em seguida por Evtimov e D. O'Keeffe, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por G. Berrisch, advogado)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e K. Talabér-Ritz, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 1911/2006 do Conselho, de 19 de dezembro de 2006, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de soluções de ureia e de nitrato de amónio originárias da Argélia, da Bielorrússia, da Rússia e da Ucrânia na sequência de um reexame da caducidade em aplicação do n.° 2 do artigo 11.° do Regulamento (CE) n.° 384/96 (JO L 365, p. 26).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A EuroChem Mineral and Chemical Company OAO (EuroChem MCC) suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 117 de 26. 5. 2007.