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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Novembro de 2008 - Scil proteins/IHMI-Indena (affilene)

(Processo T-87/07)1

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária affilene - Marca nominativa comunitária anterior AFFILIN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Scil proteins GmbH (Halle, Alemanha) (representantes: V. Dalichau e I.-M. Helbig, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Indena SpA (Milão, Itália)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Janeiro de 2007 (processo R 10/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Scil proteins GmbH e a Indena SpA.

Parte decisória

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 23 de Janeiro de 2007 (processo R 10/2006-2), é anulada na parte em que rejeita a oposição para os produtos seguintes:" extractos de plantas medicinais para uso na indústria cosmética e alimentar, não para fins de diagnóstico".

O IHMI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 117, de 26.5.2007.