Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Novembro de 2008 – Scil proteins/IHMI – Indena (affilene)
(Processo T‑87/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária affilene – Marca nominativa comunitária anterior AFFILIN – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Similitude dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40‑42 e 45‑52)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Janeiro de (processo R 10/2006‑2) relativa a um processo de oposição entre Scil proteins GmbH e Indena SpA. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Indena SpA |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa affilene para produtos da classe 1 – pedido n.° 2751931 |
Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: | Scil proteins GmbH |
Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: | Marca nominativa comunitária AFFILIN para produtos das classes 1 e 5 – registo n.° 2583391 |
Decisão da Divisão de Oposição: | Deferimento da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: | Deferimento parcial da oposição |
Dispositivo
1) | | A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 23 de Janeiro de 2007 (processo R 10/2006‑2) é anulada na medida em que indefere a oposição relativamente aos seguintes produtos: «extracto de plantas medicinais para utilização na indústria cosmética e alimentar, não para fins de diagnóstico». |
2) | | O IHMI é condenado nas despesas. |