Language of document : ECLI:EU:T:2008:487





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Novembro de 2008 – Scil proteins/IHMI – Indena (affilene)

(Processo T‑87/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária affilene – Marca nominativa comunitária anterior AFFILIN – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Similitude dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40‑42 e 45‑52)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Janeiro de (processo R 10/2006‑2) relativa a um processo de oposição entre Scil proteins GmbH e Indena SpA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Indena SpA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa affilene para produtos da classe 1 – pedido n.° 2751931

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Scil proteins GmbH

Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Marca nominativa comunitária AFFILIN para produtos das classes 1 e 5 – registo n.° 2583391

Decisão da Divisão de Oposição:

Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Deferimento parcial da oposição


Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 23 de Janeiro de 2007 (processo R 10/2006‑2) é anulada na medida em que indefere a oposição relativamente aos seguintes produtos: «extracto de plantas medicinais para utilização na indústria cosmética e alimentar, não para fins de diagnóstico».

2)

O IHMI é condenado nas despesas.