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Comunicação ao JO

 

SEQ CHAPTER \h \r 1

Recurso apresentado em 30 de Dezembro de 2004 por Arturo Ruiz Bravo-Villasante contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-507/04)

Língua do processo: espanhol

Deu entrada, em 30 de Dezembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Arturo Ruiz Bravo-Villasante, residente em Madrid, representado por José Luís Fuertes Suárez, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Autoridade Competente para Proceder a Nomeações: Director do Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias, de 23 de Agosto de 2004, que aprecia a reclamação contra a decisão do júri do Concurso COM/B/2/02, sobre a qualificação da prova oral, e sua exclusão da lista de candidatos seleccionados no concurso de 22 de Abril de 2004.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente no presente processo opõe-se à decisão do júri do concurso COM/B/2/02 de o excluir, com base na qualificação que obteve na prova oral, da lista de candidatos seleccionados.

Afirma, a este respeito, ter solicitado ao presidente do júri do concurso a revisão da sua prova oral; recebeu como resposta que o júri se tinha limitado a aplicar ao seu caso os critérios de avaliação ("grille d'évaluation") utilizados para todos os candidatos e que a forma de o júri aplicar o procedimento de qualificação estava protegida pelo carácter secreto das deliberações.

O recorrente invoca, como fundamentos do seu recurso, a violação do princípio da transparência e o desconhecimento do conceito comunitário de "documento", ao apoiar a sua decisão de exclusão num documento existente (a grille d'évaluation), mas cujo conteúdo não é explicitado e se mantém secreto.

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