Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2023 – Fugro/Conselho

(Processo T-143/23) 1

«Recurso de anulação – Fiscalidade – Luta contra a evasão fiscal – Diretiva (UE) 2022/2523 – Nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União – Exclusão dos rendimentos do transporte marítimo internacional – Contestação do âmbito de aplicação dessa exclusão – Falta de afetação individual – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Fugro NV (Leidschendam, Países Baixos) (representante: C. Docclo, advogada)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: K. Pavlaki, E. d’Ursel e G. Rugge, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação parcial da Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União (JO 2022, L 328, p. 1).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção do Reino dos Países Baixos, da Comissão Europeia, da Koninklijke Boskalis BV e Boskalis Offshore Transport Services NV, da Heerema Offshore Energy Solutions BV, da Van Oord NV e Vox Amalia SL e da Koninklijke Vereniging van Nederlandse Reders.

A Fugro NV é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia, com exceção das relativas aos pedidos de intervenção.

A Fugro, o Conselho e os requerentes da intervenção mencionados no n.° 2 do presente dispositivo suportarão cada um as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.

____________

1 JO C 164, de 8.5.2023.