Language of document : ECLI:EU:T:2017:432





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de junho de 2017 — Jalkh/Parlamento

(Processo T26/17 R)

«Medidas provisórias — Direito institucional — Membro do Parlamento Europeu — Privilégios e imunidades — Levantamento da imunidade parlamentar de um membro do Parlamento Europeu — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»

1.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão— «Fumus boni juris» — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 1114)

2.      Processo de medidas provisórias — Requisitos de admissibilidade — Petição — Requisitos formais — Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas

(Artigo 278.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 1921)

3.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Decisão do Parlamento Europeu que levanta a imunidade de um deputado — Inexistência de violação do direito de exercer livremente o mandato parlamentar e do bom funcionamento do Parlamento — Inexistência de urgência

(Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 35, 36)

4.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Realização do prejuízo dependente de acontecimentos futuros e incertos — Falta de urgência

(Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 37, 38)

5.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Tomada em conta da ilegalidade manifesta do ato impugnado — Ónus da prova

(Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 40, 41)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da decisão do Parlamento, de 22 de novembro de 2016, relativa ao levantamento da imunidade de Jean‑François Jalkh na investigação (n.o 1422400530), pendente no tribunal de grande instance de Paris [Tribunal de Grande Instância de Paris] (França).

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.