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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 – Comune di Milano/Comissão

(Processo T-167/13)1

«Auxílios de Estado – Serviços de assistência em escala – Injeções de capital efetuadas pela SEA a favor da Sea Handling – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação – Conceito de auxílio – Imputabilidade ao Estado – Critério do investidor privado – Princípio do contraditório – Direitos de defesa – Direito a uma boa administração – Confiança legítima»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Comune di Milano (Itália) (representantes: inicialmente por S. Grassani e A. Franchi, e em seguida por S. Grassani, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte e D. Grespan, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2015/1225 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, relativa aos aumentos de capital efetuados pela SEA SpA a favor da Sea [Handling] SpA [SA.21420 (C 14/10) (ex NN 25/10) (ex CP 175/06)] (JO 2015, L 201, pág. 1)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Comune di Milano é condenado nas despesas, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 129, de 4.5.2013.