Language of document : ECLI:EU:T:2012:533





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de outubro de 2012
― Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑247/09)

«Contratos públicos de serviços ― Processo de concurso ― Prestação de serviços de produção e divulgação do Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e dos meios ‘offline’ e ‘online’ conexos ― Rejeição da proposta de um proponente e decisão de adjudicar o contrato a outro proponente ― Dever de fundamentação ― Igualdade de tratamento ― Erro manifesto de apreciação ― Responsabilidade extracontratual»

1.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de não aceitar uma proposta no quadro do processo de adjudicação de um contrato público de serviços — Apreciação à luz dos elementos de informação à disposição do recorrente no momento da interposição do recurso (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°) (cf. n.os 30‑34)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de não aceitar uma proposta no quadro do processo de adjudicação de um contrato público de serviços — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta selecionada, bem como o nome do adjudicatário (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2) (cf. n.os 47, 172‑174)

3.                     Contratos públicos de serviços — Celebração de um contrato mediante concurso público — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 146.°, n.° 1, segundo parágrafo) (cf. n.os 50, 75)

4.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 57)

5.                     Contratos públicos de serviços ― Processo de concurso — Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos proponentes — Necessidade de assegurar a igualdade de oportunidades e de respeita o princípio da transparência — Alcance (cf. n.os 66‑69)

6.                     Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Fundamento novo — Conceito [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.° 165)

7.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Negação de provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 177)

8.                     Processo judicial — Despesas — Despesas inúteis ou vexatórias — Comportamento de uma instituição que fomenta litígio (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 87.°, n.° 3, segundo parágrafo) (cf. n.os 183, 184)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, de 7 de abril de 2009, que rejeita a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso público relativo aos serviços de produção e de divulgação do Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e dos meios «online» e «offline» conexos, bem como de todas as decisões posteriores à decisão do Serviço das Publicações, incluindo a decisão de adjudicar o contrato a outro proponente e, por outro, pedido de indemnização e juros.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamiki ― Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.