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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2015 – Portugal / Comissão

(Processo T-3/11)1

(«FEOGA – Secção ‘Garantia’– FEAGA e Feader – Despesas excluídas do financiamento – Deficiências no sistema de identificação das parcelas agrícolas e o sistema de informação geográfica (SIPA-SIG), na execução das fiscalizações no local e no cálculo das sanções (exercícios 2005 a 2007)»)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo e J. Saraiva de Almeida, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e P. Rossi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 288, p. 24), na parte em que por «[d]eficiências no regime SIP-SIG [sistema de identificação das parcelas agrícolas-sistema de informação geográfica], na execução de controlos no local e no cálculo de sanções», aplicou correções financeiras à República Portuguesa no montante de 40 690 655,11 EUR relativamente a despesas declaradas pela recorrente, nos exercícios de 2005 a 2007.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Portuguesa é condenada nas despesas.

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1 JO C 139 de 7.5.2011.