Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2011 - Export Development Bank of Iran / Conselho
(Processo T-5/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Export Development Bank of Iran (representante: J.-M. Thouvenin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
Anular a Decisão 2010/644/PESC, de 25 de Outubro de 2010, na parte em que diz respeito ao recorrente;
Anular a decisão constante do ofício do Conselho ao recorrente, de 28 de Outubro de 2010;
Declarar a Decisão 2010/413/PESC inaplicável ao recorrente;
Condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no quadro do processo T-4/11, Export Development Bank of Iran/Conselho.
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