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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Julho de 2007 - Dethomas / Comissão

(Processo F-93/06)1

(Função Pública - Antigo agente temporário - Nomeação como funcionário - Alteração do Estatuto em 1 de Maio de 2004 - Artigo 32, terceiro parágrafo, do Estatuto - Classificação no escalão)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bruno Dethomas (Rabat, Marrocos) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes): inicialmente por V. Joris e H. Kraemer, em seguida por H. Kraemer, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 2006, que nomeou o recorrente, agente temporário classificado no grau A*14, escalão 8, como funcionário estagiário das Comunidades Europeias, na parte em que fixa a sua classificação no grau A*14, escalão 2.

Parte decisória

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 11 de Janeiro de 2006, é anulada na parte em que classifica B. Dethomas, na qualidade de chefe de delegação da Comissão no Reino de Marrocos, no grau A*14, escalão 2.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

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1 - JO C 237 de 30.9.2006, p. 22