Despacho do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2011 - SIR / Conselho
("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Retirada da lista de pessoas visadas - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Société ivoirienne de raffinage (SIR) (Abidjan, Costa do Marfim) (Representante: M. Ceccaldi, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36) e do Regulamento (UE) n.º 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1) na medida em que tais actos instituem medidas restritivas que prejudicam a recorrente.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da Comissão Europeia.
____________1 - JO C 130 de 30.4.2011