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Despacho do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2011 - SIR / Conselho

(Processo T-142/11)1

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Retirada da lista de pessoas visadas - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Société ivoirienne de raffinage (SIR) (Abidjan, Costa do Marfim) (Representante: M. Ceccaldi, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36) e do Regulamento (UE) n.º 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1) na medida em que tais actos instituem medidas restritivas que prejudicam a recorrente.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da Comissão Europeia.

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1 - JO C 130 de 30.4.2011