Language of document : ECLI:EU:T:2011:532





Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 26 de Setembro de 2011 – Consorzio vino Chianti Classico – FFR (Emblema com o desenho de um galo)

(Processo T‑143/11)

«Marca comunitária – Artigo 134.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral – Intervenção da outra parte no processo na Câmara recurso – Resposta apresentada fora de prazo – Rejeição»

Tramitação processual – Intervenção – Apresentação do pedido de intervenção – Prazo (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 115.°, 116.° e 135.°, n.° 1, primeiro parágrafo) (cf. n.os 19, 23)

Objecto

Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de janeiro de 2011 (R 43/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre o Consorzio vino Chianti Classico e a Fédération française de rugby (FFR).

Dispositivo

1)

A Fédération française de rugby (FFR) não é autorizada a participar no Processo T‑143/11 como interveniente ao abrigo do artigo 134.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal do Tribunal Geral.

2)

A FFR suportará as suas próprias despesas.