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Ação intentada/Recurso interposto em 18 de março de 2013 – EPAW / Comissão

(Processo T-168/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Platform Against Windfarms (EPAW) (Kingscourt, República da Irlanda) (representante: C. Kiss, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Concelho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Energias Renováveis: um ator de primeiro plano no mercado europeu da energia» COM(2012) 271; 

anular a resposta da DG Energia da Comissão Europeia de 21 de janeiro de 2013 (n.º AG/ss ener.c.l(2012)1664829) ao pedido de reexame interno apresentado pela EPAW.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade da Comunicação da Comissão COM(2012)271

Contrariamente ao que a Convenção de Aarhus prevê, a Comunicação da Comissão COM (2012) 271 não implementou a participação do público na estratégia no domínio das energias renováveis.

Segundo fundamento, relativo à ilegalidade da Comunicação da Comissão COM(2012)

A Comunicação da Comissão COM(2012)271 não respeitou o Regulamento de Aarhus (Regulamento n.º 1367/2006)

Terceiro fundamento, relativo à ilegalidade da carta da Comissão n.º AG/ss ener.c.l(2012)1664829

A carta da Comissão afirma ilegalmente que um ato administrativo, para ser revisto mediante um pedido de reexame interno nos termos do Regulamento n.º 1367/2006, deve ser um ato de caráter individual e ser adotado por uma instituição da UE que tenha efeitos juridicamente vinculativos.