Ação intentada/Recurso interposto em 18 de março de 2013 – EPAW / Comissão
(Processo T-168/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Platform Against Windfarms (EPAW) (Kingscourt, República da Irlanda) (representante: C. Kiss, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Concelho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Energias Renováveis: um ator de primeiro plano no mercado europeu da energia» COM(2012) 271;
anular a resposta da DG Energia da Comissão Europeia de 21 de janeiro de 2013 (n.º AG/ss ener.c.l(2012)1664829) ao pedido de reexame interno apresentado pela EPAW.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade da Comunicação da Comissão COM(2012)271
Contrariamente ao que a Convenção de Aarhus prevê, a Comunicação da Comissão COM (2012) 271 não implementou a participação do público na estratégia no domínio das energias renováveis.
Segundo fundamento, relativo à ilegalidade da Comunicação da Comissão COM(2012)
A Comunicação da Comissão COM(2012)271 não respeitou o Regulamento de Aarhus (Regulamento n.º 1367/2006)
Terceiro fundamento, relativo à ilegalidade da carta da Comissão n.º AG/ss ener.c.l(2012)1664829
A carta da Comissão afirma ilegalmente que um ato administrativo, para ser revisto mediante um pedido de reexame interno nos termos do Regulamento n.º 1367/2006, deve ser um ato de caráter individual e ser adotado por uma instituição da UE que tenha efeitos juridicamente vinculativos.