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Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2015 – Segovia Bonet / IHMI – IES (IES)

(Processo T-355/11)1

(«Marca comunitária – Oposição – Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Jorge Segovia Bonet (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente, M. López Camba e J. L. Rivas Zurdo, seguidamente, J. L. Rivas Zurdo, E. Seijo Veiguela e I. Munilla Muñoz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: IES Insurance Engineering Services Srl (Milão, Itália) (representantes: D. Caneva, G. Locurto e M. Lucchin, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de março de 2011 (processo R 749/2010-2), relativa a um processo de oposição entre Jorge Segovia Bonet e a IES Insurance Engineering Services Srl.

Dispositivo

Já não há que conhecer do recurso.

O recorrente e a interveniente são condenados a suportar as suas próprias despesas bem como, cada um, metade das despesas efetuadas pelo recorrido.



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1     JO C 269 de 10.09.2011.