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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda) em 22 de junho de 2017 – Minister for Justice and Equality, The Commissioner of the Garda Síochána/Workplace Relations Commission

(Processo C-378/17)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Recorrentes: Minister for Justice and Equality, The Commissioner of the Garda Síochána

Recorrido: Workplace Relations Commission

Questão prejudicial

Quando

Um organismo nacional é criado por uma lei que lhe atribui uma competência genérica para, nomeadamente, garantir a aplicação do direito da União num domínio particular;

O direito nacional exclui a competência desse organismo numa categoria restrita de casos, em que a tutela jurisdicional efetiva impõe a não aplicação de uma regra jurídica nacional com base no direito nacional ou no direito da União; e

Os órgãos jurisdicionais nacionais pertinentes têm competência para ordenar a não aplicação do direito nacional necessário para garantir o respeito da regra de direito da União em causa, têm competência para conhecer dos processos em que essa tutela seja necessária e para, nesses casos, determinar quaisquer providências ao abrigo do direito da União, compatíveis com os princípios da equivalência e da efetividade na jurisprudência da União,

deve considerar-se, não obstante, que o organismo criado por lei tem competência para apreciar um recurso administrativo no qual se alega que o direito nacional viola o direito da União aplicável e, no caso de conceder provimento ao recurso, tem competência para não aplicar essa regra nacional, apesar de o direito nacional reservar aos tribunais estabelecidos nos termos da Constituição, e não ao organismo em questão, a competência para conhecer dos processos em que esteja em causa a validade de uma regra ou a sua eventual não aplicação, a qualquer título?

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