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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 4 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Supreme Court - Irlanda) – The Minister for Justice and Equality, The Commissioner of the Garda Síochána/Workplace Relations Commission

(Processo C-378/17)1

«Reenvio prejudicial — Igualdade de tratamento em matéria de emprego — Diretiva 2000/78/CE — Proibição de discriminação em razão da idade — Recrutamento dos agentes da polícia — Órgão nacional instituído por lei para garantir a aplicação do direito da União num domínio específico — Poder de não aplicar a legislação nacional não conforme ao direito da União — Primado do direito da União»

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Recorrentes: The Minister for Justice and Equality, The Commissioner of the Garda Síochána

Recorrido: Workplace Relations Commission

Dispositivo

O direito da União, em particular o princípio do primado deste direito, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, segundo a qual um órgão nacional instituído por lei para garantir a aplicação do direito da União num domínio específico não é competente para decidir não aplicar uma norma de direito nacional contrária ao direito da União.

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1 JO C 283, de 28.8.2018.