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Recurso interposto em 25 de outubro de 2013 – Hostel Tourist World / IHMI – WRI Nominees (HostelTouristWorld.com)

(Processo T-566/13)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Hostel Tourist World, SL (Sevilha, Espanha) (representante: J. M. Bartrina Díaz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: WRI Nominees Ltd (Luxemburgo, Luxemburgo)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular e revogar a decisão do IHMI na medida em que deu provimento ao recurso apresentado pela Wri Nominees Ltd, relativamente ao cancelamento ou declaração de nulidade da marca comunitária n.° 7241 862 HOSTELTOURISTWORLD para as classes 39 e 43 da nomenclatura internacional.

Em conformidade com o artigo 65.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009, julgar inadmissível ou negar provimento ao recurso apresentado pela sociedade WRI Nominees Ltd relativamente à declaração de nulidade da marca comunitária n.° 7241862 «HOSTELTOURISTWORLD.COM» para as classes 35, 39 e 43 da nomenclatura internacional ou, a título subsidiário, condenar o IHMI a adotar as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão que venha a ser proferido nos termos do presente pedido.

Condenar o IHMI no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração e nulidade: Marca figurativa «HostelTouristWorld.com» para serviços das classes 35, 39 e 43 – Marca comunitária registada n.° 7 241 862

Titular da marca comunitária: recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: WRI Nominees Ltd

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Infração do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 em conjugação com o artigo 53.°, n.° 1, alínea a) do mesmo regulamento e do artigo 8.°, n.° 4 do Regulamento n.° 207/2009 em conjugação com o artigo 53.°, n.° 1, alínea c) do mesmo regulamento

Decisão da Divisão de Anulação: Improcedência do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso da WRI Nominees Ltd e anulação parcial da decisão da Divisão de Anulação

Fundamentos invocados:

Violação dos artigos 63.° e 64.° do Regulamento n.° 207/2009;

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 em conjugação com o artigo 53.°, n.° 1, alínea a) do mesmo regulamento.