Language of document : ECLI:EU:T:2015:239





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 29 de abril de 2015 —
Hostel Tourist World/IHMI — WRI Nominees (HostelTouristWorld.com)

(Processo T‑566/13)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária HostelTouristWorld.com — Marca nominativa internacional anterior HOSTELWORLD.COM — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Caráter distintivo intrínseco mínimo da marca anterior — Risco de confusão»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Decisões declaratórias — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 15)

2.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para as Câmaras de Recurso — Competência das Câmaras de Recurso — Nova análise completa do mérito (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 64.°, n.° 1) (cf. n.os 30 a 32)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Coexistência de marcas anteriores — Reconhecimento de um certo grau de caráter distintivo de uma marca internacional que designa a Comunidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), 52.°, 53.°, 57.°, 63.°, 64.°, 154.° e 158.°, n.os 1 e 2] (cf. n.os 34 a 39)

4.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alíneas b), e 2.°, alínea a), iv), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 43, 66, 67)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 48 a 50)

6.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa comunitária HostelTouristWorld.com e marca nominativa internacional HOSTELWORLD.COM [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 51, 52, 68, 70 a 72)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de agosto de 2013 (processo R 966/2012‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a sociedade WRI Nominees Ltd e a Hostel Tourist World, SL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hostel Tourist World, SL é condenada nas despesas.