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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de dezembro de 2015 –Bélgica / Comissão

(Processo T-563/13)1

«FEAGA – Despesas excluídas do financiamento – Despesas efetuadas pela Bélgica – Hortofrutícolas – Dever de fundamentação – Condições de reconhecimento de uma organização de produtores – Externalização de atividades essenciais por uma organização de produtores – Montante a excluir – Proporcionalidade»

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux e M. Jacobs, agentes, assistidos por F. Tuytschaever et M. Varga, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Kranenborg e P. Rossi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/433/UE da Comissão, de 13 de agosto de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 219, p. 49), na parte que diz respeito às despesas efetuadas pelo Reino da Bélgica, ou, pelo menos, redução do montante a excluir do financiamento.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.

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1 JO C 367 de 14.12.2013.