Language of document : ECLI:EU:T:2015:951





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 10 de dezembro de 2015 — Bélgica/Comissão

(Processo T‑563/13)

«FEAGA — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Bélgica — Hortofrutícolas — Dever de fundamentação — Condições de reconhecimento de uma organização de produtores — Externalização de atividades essenciais por uma organização de produtores — Montante a excluir — Proporcionalidade»

1.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.° 1234/2007 do Conselho; Regulamento n.° 1580/2007 da Comissão) (cf. n.os 36 a 40)

2.                     Agricultura — Organização comum dos mercados — Frutas e produtos hortícolas — Organizações de produtores — Reconhecimento destas organizações pelas autoridades nacionais em caso de externalização de atividades essenciais — Requisitos — Acordo contratual que permite à organização de produtores continuar responsável pelo exercício das atividades externalizadas bem como pelo controlo de gestão global (Regulamento n.° 1234/2007 do Conselho, artigo 125.°‑D; Regulamento n.° 1580/2007 da Comissão, artigo 29.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 53 a 59, 70, 72, 73)

3.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Remissão para os anexos — Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.°, alínea d)] (cf. n.° 83)

4.                     Agricultura — Organização comum dos mercados — Frutas e produtos hortícolas — Organizações de produtores — Fixação de regras de comercialização — Possibilidade de os produtores integrarem uma organização com o único objetivo de fixar os preços de produtos que não são da responsabilidade dessa organização — Exclusão (Regulamento n.° 1234/2007 do Conselho, artigo 122.°) (cf. n.° 101)

5.                     Agricultura — Organização comum dos mercados — Frutas e produtos hortícolas — Organizações de produtores — Financiamento pelo FEAGA — Reconhecimento destas organizações pelas autoridades nacionais — Requisitos — Estruturas e pessoal — Obrigação do diretor de uma organização de conhecer a produção dos seus membros (Regulamento n.° 1234/2007 do Conselho, artigo 125.°‑B; Regulamento n.° 1580/2007 da Comissão, artigo 25.°) (cf. n.os 116, 119, 120, 122)

6.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Recusa definitiva de tomada a cargo de determinadas despesas — Necessidade de um processo contraditório prévio (cf. n.° 138)

7.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Identificação pela Comissão das disposições que em se baseia a decisão — Violação do princípio da segurança jurídica — Inexistência (Regulamento n.° 1234/2007 do Conselho, artigos 122.° e 125.°‑B, n.° 1; Regulamento n.° 1580/2007 da Comissão, artigos 25.° e 28.°, n.° 1) (cf. n.° 146)

8.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Recusa de tomada a cargo de despesas irregulares — Reconhecimento ilegal de uma organização de produtores por um Estado‑Membro — Aplicação de uma correção fixa — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Regulamento do Conselho n.° 1290/2005, artigo 31.°, n.° 2, e n.° 1234/2007, artigo 122.°) (cf. n.os 151, 152, 154)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/433/UE da Comissão, de 13 de agosto de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 219, p. 49), na parte que diz respeito às despesas efetuadas pelo Reino da Bélgica, ou, pelo menos, redução do montante a excluir do financiamento.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.