Edição provisória
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção)
12 de outubro de 2017 (*)
«Reabertura da fase oral do processo – Realização de uma audiência»
No processo C‑163/16,
que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Rechtbank Den Haag (Tribunal de Haia, Países Baixos), por decisão de 9 de março de 2016, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 21 de março de 2016, no processo
Christian Louboutin,
Christian Louboutin SAS
contra
Van Haren Schoenen BV,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção),
composto por: K. Lenaerts, presidente, A. Tizzano, vice‑presidente, L. Bay Larsen, T. von Danwitz, J. L. da Cruz Vilaça, E. Levits e C. Vajda, presidentes de secção, E. Juhász (relator), J.‑C. Bonichot, A. Arabadjiev, C. Toader, S. Rodin, F. Biltgen, K. Jürimäe e C. Lycourgos, juízes,
advogado‑geral: M. Szpunar,
secretário: A. Calot Escobar,
ouvido o advogado‑geral,
profere o presente
Despacho
1 O pedido de decisão prejudicial tem por objeto a interpretação do artigo 3.°, n.° 1, alínea e), iii), da Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados‑Membros em matéria de marcas (JO 2008, L 299, p. 25).
2 Este pedido foi apresentado no âmbito de uma ação por contrafação que opõe Christian Louboutin e a Christian Louboutin SAS à Van Haren Schoenen BV, a respeito da comercialização, por esta última sociedade, de sapatos que infringem a marca registada pelos recorrentes no processo principal no Instituto Benelux da Propriedade Intelectual.
3 Em 28 de fevereiro de 2008, o Tribunal de Justiça decidiu remeter o processo à Nona Secção. A audiência teve lugar em 6 de abril de 2017, o advogado‑geral apresentou as suas conclusões em 22 de junho de 2017, depois do encerramento da fase oral do processo.
4 Por considerar que o processo suscitava questões de princípio relacionadas com o direito da União em matéria de marcas, a Nona Secção decidiu, em 13 de setembro de 2017, remeter o processo ao Tribunal de Justiça com vista à sua reatribuição a uma formação de julgamento mais importante, em aplicação do artigo 60.°, n.° 3, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça.
5 Seguidamente, o Tribunal de Justiça decidiu reatribuir o presente processo à Grande Secção.
6 Por conseguinte, em conformidade com o artigo 83.° do Regulamento de Processo, ouvido o advogado‑geral, há que ordenar a reabertura da fase oral do processo e convocar as partes para uma nova audiência.
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) decide:
1) É reaberta a fase oral no processo C‑163/16.
2) A data da audiência de alegações será fixada ulteriormente.
3) Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
Assinaturas