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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Bottrop (Alemanha) em 21 de abril de 2021 – Fuhrmann-2-GmbH/B.

(Processo C-294/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Bottrop

Partes no processo principal

Demandante: Fuhrmann-2-GmbH

Demandado: B.

Questão prejudicial

Deve o artigo 8.°, n.° 2, segundo parágrafo, da Diretiva 2011/83/UE 1 ser interpretado no sentido de que, para responder à questão de saber se um botão ou uma função semelhante, cuja ativação integra o processo de encomenda no âmbito de um contrato celebrado à distância por via eletrónica na aceção do primeiro parágrafo desta disposição e que não está identificado com a expressão «encomenda com obrigação de pagar», está identificado com uma formulação correspondente inequívoca na aceção desta disposição que indica que a realização da encomenda implica a obrigação de pagar ao profissional, se deve atender exclusivamente à identificação do botão ou da função correspondente?

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1 Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 304, p. 64).