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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2015 – Klaes/IHMI – Klaes Kunststoffe (Klaes)

(Processo T-453/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Klaes – Marca figurativa comunitária anterior Klaes – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Horst Klaes GmbH & Co. KG (Bad Neuenahr-Ahrweiler, Alemanha) (Representante: B. Dix, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Pohlmann, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Klaes Kunststoffe GmbH (Neuenrade, Alemanha) (Representantes: inicialmente J. Schneider, posteriormente S. Schweyer, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recursos do IHMI, de 6 de junho de 2013 (processo R 1206/2012 1), relativa a um processo de oposição entre a Horst Klaes GmbH & Co. KG e a Klaes Kunststoffe GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Horst Klaes GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

A Klaes Kunststoffe GmbH suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 313 de 26.10.2013