Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2015 – Klaes/IHMI – Klaes Kunststoffe (Klaes)
(Processo T-453/13)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Klaes – Marca figurativa comunitária anterior Klaes – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Horst Klaes GmbH & Co. KG (Bad Neuenahr-Ahrweiler, Alemanha) (Representante: B. Dix, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Pohlmann, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Klaes Kunststoffe GmbH (Neuenrade, Alemanha) (Representantes: inicialmente J. Schneider, posteriormente S. Schweyer, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recursos do IHMI, de 6 de junho de 2013 (processo R 1206/2012 1), relativa a um processo de oposição entre a Horst Klaes GmbH & Co. KG e a Klaes Kunststoffe GmbH.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Horst Klaes GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
A Klaes Kunststoffe GmbH suportará as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 313 de 26.10.2013